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Ata Notarial de Adjudicação Compulsória

A ata notarial de adjudicação compulsória é um documento elaborado por um tabelião de notas que tem como objetivo comprovar a transferência de propriedade de um imóvel para o promitente comprador, quando o vendedor se recusa a formalizar a escritura definitiva de venda.

Nesse contexto, a ata notarial de adjudicação compulsória desempenha um papel fundamental ao registrar de forma oficial o ato de transferência da propriedade do imóvel. O tabelião de notas, após receber o requerimento do promitente comprador, realiza uma série de diligências, como verificar o cumprimento das obrigações contratuais e a inércia do vendedor em formalizar a escritura definitiva.

Após verificar que todas as condições foram satisfeitas, o tabelião lavra a ata notarial de adjudicação compulsória, na qual é registrada a transferência de propriedade do imóvel para o promitente comprador. Essa ata tem valor legal e pode ser utilizada como título hábil para o registro da propriedade no cartório de registro de imóveis competente.

A ata notarial de adjudicação compulsória confere segurança jurídica ao promitente comprador, uma vez que, por meio desse documento, é possível formalizar a aquisição da propriedade do imóvel, mesmo diante da recusa do vendedor em concretizar a venda.

É importante destacar que a elaboração da ata notarial de adjudicação compulsória deve ser feita por um tabelião de notas devidamente habilitado e capacitado. Além disso, a assistência de um advogado especializado é recomendada para orientar o promitente comprador durante todo o processo e assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Em resumo, a ata notarial de adjudicação compulsória é um documento elaborado por um tabelião de notas que comprova a transferência de propriedade de um imóvel para o promitente comprador, quando o vendedor se recusa a formalizar a escritura definitiva. Essa ata tem valor legal e confere segurança jurídica ao promitente comprador, permitindo a aquisição da propriedade do imóvel mesmo diante da recusa do vendedor. A elaboração da ata notarial deve ser realizada por um tabelião habilitado, com a assistência de um advogado especializado para garantir o cumprimento dos requisitos legais.  

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel é localizado, ou o domicílio do solicitante.

O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.

Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura da Ata Notarial de Usucapião.

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