Serviços incluídos
- Assessoramento jurídico
- Emissão de Certidões
- Emissão de Matrícula
- Acompanhamento Registral
A escritura de dação em pagamento é um instrumento jurídico utilizado quando uma pessoa ou empresa possui uma dívida e deseja quitar essa dívida por meio da transferência de um bem ou propriedade, em vez de realizar o pagamento em dinheiro. Essa modalidade de transação é uma alternativa viável quando as partes envolvidas concordam com essa forma de liquidação.
Nesse tipo de escritura, o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como forma de cumprir sua obrigação. O bem transferido pode ser um imóvel, veículo, máquinas, estoque, entre outros ativos de valor equivalente à dívida. Essa transferência é formalizada por meio da escritura de dação em pagamento.
A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.
A escritura de dação em pagamento deve conter informações essenciais, como a descrição detalhada do bem transferido, o valor da dívida a ser quitada, a concordância de ambas as partes envolvidas e a renúncia a qualquer tipo de contestação posterior. Além disso, é necessário incluir os dados completos do devedor e do credor, bem como as eventuais cláusulas especiais acordadas. .
Assim como a escritura de compra e venda, a escritura de dação em pagamento também precisa ser lavrada por um tabelião de notas. O tabelião irá autenticar o documento, conferir a identidade das partes, verificar a capacidade legal para realizar a transação e formalizar o acordo de dação em pagamento.
Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de dar publicidade ao negócio e garantir a plena eficácia perante terceiros. O registro da escritura confere segurança aos envolvidos, evitando problemas futuros e litígios relacionados à propriedade do bem.
É importante ressaltar que a escritura é um instrumento essencial. Ela oferece proteção legal, estabelece direitos e deveres, além de garantir a transferência de propriedade de forma clara e transparente.
É importante ressaltar que a escritura de dação em pagamento requer a aceitação do credor, pois ele está renunciando ao direito de receber o valor em dinheiro e concordando em receber o bem ou propriedade oferecida pelo devedor. Caso haja a concordância mútua, a escritura de dação em pagamento pode ser uma solução eficaz para a quitação de dívidas, oferecendo uma alternativa flexível e vantajosa para ambas as partes.
Em resumo, a escritura de dação em pagamento é um documento utilizado quando um devedor deseja quitar sua dívida transferindo um bem ou propriedade ao credor em vez de realizar o pagamento em dinheiro. A formalização dessa transação por meio da escritura é realizada por um tabelião de notas e requer a aceitação do credor. Essa modalidade de pagamento oferece uma alternativa flexível e vantajosa para ambas as partes envolvidas.
A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel está situado, ou o domicílio do adquiriente.
O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.
Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura do instrumento público.
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