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Ata Notarial de Constatação

A ata notarial de constatação é um documento lavrado por um tabelião de notas, no qual o profissional atesta a veracidade de fatos ou situações observadas em determinado momento. Essa modalidade de ata tem o objetivo de conferir autenticidade e segurança jurídica aos eventos descritos, por meio do testemunho imparcial e qualificado do tabelião.

A ata notarial de constatação pode ser utilizada em diversas situações, tais como:

Constatação de fatos: O tabelião pode ser solicitado para constatar e registrar a existência de um determinado fato, como a verificação do estado de um imóvel, a presença ou ausência de pessoas em um local, a ocorrência de um acidente, entre outros.

Documentação de provas: A ata notarial de constatação pode ser utilizada para documentar provas em situações nas quais se faz necessário comprovar a existência de um fato. Por exemplo, em casos de conflitos de vizinhança, danos materiais, irregularidades em obras, entre outros.

Registro de informações em ambiente digital: Com o avanço da tecnologia, a ata notarial de constatação também pode ser utilizada para registrar informações em ambiente digital, como capturas de tela de sites, publicações em redes sociais, e-mails, entre outros.

Para lavrar a ata notarial de constatação, o tabelião realiza uma visita ao local onde os fatos ocorreram ou solicita o comparecimento das partes envolvidas ao cartório. O tabelião registra em detalhes o que foi constatado, descrevendo de forma precisa e imparcial as circunstâncias e elementos relevantes para a situação.

É importante ressaltar que a ata notarial de constatação não possui valor de decisão judicial, mas tem a finalidade de produzir um documento público e imparcial que pode servir como prova em processos judiciais ou extrajudiciais. A credibilidade do tabelião e a fé pública conferida a ele são fundamentais para conferir validade e segurança jurídica à ata notarial.

Em resumo, a ata notarial de constatação é um documento lavrado por um tabelião de notas que atesta a veracidade de fatos ou situações observados em determinado momento. Essa modalidade de ata confere autenticidade e segurança jurídica aos eventos descritos, podendo ser utilizada como prova em processos judiciais ou extrajudiciais. A credibilidade do tabelião e a fé pública são fundamentais para garantir a validade da ata notarial de constatação.

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como a cidade em que o solicitante é domiciliado.

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