Serviços incluídos
- Assessoramento jurídico
- Emissão de Certidões
- Emissão de Matrícula
- Acompanhamento Registral
A escritura de alienação fiduciária é um documento legal que estabelece uma garantia sobre um bem móvel ou imóvel, transferindo a propriedade desse bem ao credor como forma de garantia do cumprimento de uma dívida ou obrigação contratual.
A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.
Na escritura de alienação fiduciária, o devedor, chamado fiduciante, transfere a propriedade do bem ao credor fiduciário, também conhecido como beneficiário. Essa transferência é condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor. O bem alienado fica sob a posse e administração do devedor, desde que cumpra com as suas obrigações.
Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, como o pagamento da dívida, o credor fiduciário tem o direito de executar a alienação fiduciária. Isso implica na consolidação da propriedade do bem em nome do credor, que poderá vendê-lo para satisfazer a dívida. Essa execução pode ocorrer de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de processo judicial, conforme estabelecido na legislação vigente.
É importante ressaltar que a escritura de alienação fiduciária é amplamente utilizada em operações financeiras, especialmente em financiamentos de bens como imóveis e veículos. Ela oferece maior segurança ao credor, uma vez que confere um direito real de propriedade sobre o bem, facilitando a recuperação do valor em caso de inadimplência.
A escritura de alienação fiduciária é lavrada em cartório de notas, na presença de um tabelião, e deve ser registrada em um registro específico, como o Registro de Títulos e Documentos ou o Registro de Imóveis, dependendo da natureza do bem. O registro confere publicidade ao direito do credor sobre o bem alienado, protegendo seus interesses em caso de disputas ou transferências de propriedade.
Após a lavratura da escritura, caso envolva bens imóveis, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de dar publicidade ao negócio e garantir a plena eficácia perante terceiros. O registro da escritura confere segurança aos envolvidos, evitando problemas futuros e litígios relacionados à propriedade do bem.
É importante ressaltar que a escritura é um instrumento essencial. Ela oferece proteção legal, estabelece direitos e deveres, além de garantir a transferência de propriedade de forma clara e transparente.
Em resumo, a escritura de alienação fiduciária é um documento legal que estabelece uma garantia sobre um bem móvel ou imóvel. Ela transfere a propriedade do bem ao credor fiduciário como forma de garantia do cumprimento de uma dívida ou obrigação. A escritura é lavrada em cartório de notas e deve ser registrada em um registro específico. Tanto o devedor fiduciante quanto o credor fiduciário devem buscar assessoria jurídica para garantir a adequada elaboração e registro da alienação fiduciária.
A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel está situado, ou o domicílio do interessado.
O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.
Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura do instrumento público.
Envie os documentos pelo nosso sistema, ou para o e-mail victor.belli@quintocartorio.com.br
Entre em contato pelo nosso formulário, ou envie um e-mail para victor.belli@quintocartorio.com.br