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Ata Notarial de Usucapião

A ata notarial de usucapião extrajudicial é um documento lavrado em cartório de notas que comprova a aquisição de propriedade de um imóvel por meio do instituto jurídico da usucapião, sem a necessidade de um processo judicial.

A usucapião é um meio de aquisição de propriedade baseado na posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem imóvel por determinado período de tempo, estabelecido pela legislação vigente. A ata notarial de usucapião extrajudicial é uma forma alternativa e mais ágil de realizar esse processo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Na ata notarial de usucapião extrajudicial, um tabelião de notas, a pedido do interessado, atesta a posse do requerente sobre o imóvel e verifica o cumprimento dos requisitos legais para a usucapião. Esses requisitos podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região, mas geralmente incluem a posse mansa e pacífica por um determinado período, a ausência de contestação por terceiros e a comprovação da boa-fé do possuidor.

O tabelião de notas é responsável por lavrar a ata notarial, que registra de forma detalhada a situação do imóvel, a descrição da posse exercida pelo requerente e os documentos apresentados para comprovar a posse e o cumprimento dos requisitos legais. Após a lavratura da ata, ela é registrada em cartório competente para dar publicidade ao ato e tornar a aquisição de propriedade efetiva perante terceiros.

A ata notarial de usucapião extrajudicial tem a vantagem de ser um procedimento mais rápido e menos oneroso em comparação ao processo judicial de usucapião. Ela permite ao requerente obter a declaração de usucapião e a consequente transferência da propriedade do imóvel de forma mais ágil, desde que todos os requisitos legais sejam devidamente atendidos.

É importante destacar que a ata notarial de usucapião extrajudicial deve ser elaborada com o auxílio de um advogado especializado, que irá orientar e garantir o cumprimento de todos os procedimentos legais necessários. A participação do advogado é fundamental para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente, evitando possíveis contestações futuras.

Em resumo, a ata notarial de usucapião extrajudicial é um documento registrado em cartório de notas que comprova a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da usucapião, sem a necessidade de um processo judicial. Ela permite uma forma mais rápida e ágil de realizar o procedimento, desde que cumpridos os requisitos legais. A elaboração da ata notarial deve ser feita com o auxílio de um advogado especializado para garantir a sua validade e eficácia.  

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel é localizado, ou o domicílio do solicitante.

O valor é definido por tabela própria. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.

Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura da Ata Notarial de Usucapião.

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