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Escritura de Hipoteca

A escritura de hipoteca é um documento legal que estabelece uma garantia real sobre um bem imóvel. Ela é utilizada como forma de segurança para o pagamento de uma dívida ou obrigação contratual.

Na escritura de hipoteca, o proprietário do imóvel, também conhecido como devedor hipotecário, concede ao credor hipotecário o direito de utilizar o bem como garantia para o cumprimento da obrigação. O bem hipotecado permanece sob posse e propriedade do devedor hipotecário, porém, em caso de inadimplência, o credor hipotecário tem o direito de executar a hipoteca, ou seja, realizar a venda judicial do imóvel para satisfazer a dívida.

Serviços incluídos

  • Assessoramento jurídico
  • Emissão de Certidões
  • Emissão de Matrícula
  • Acompanhamento Registral

Assinatura Digital

A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.

Especificações

No documento, são registrados os detalhes da hipoteca, como o valor da dívida, as condições de pagamento, os encargos e juros aplicáveis, a descrição precisa do imóvel hipotecado e os direitos e obrigações das partes envolvidas. A escritura de hipoteca é lavrada em cartório de notas, na presença de um tabelião, e deve ser registrada no Registro de Imóveis competente para garantir sua validade e eficácia perante terceiros. O registro da hipoteca confere publicidade ao direito de garantia, protegendo os interesses do credor hipotecário em caso de disputas ou transferências de propriedade do imóvel.

É importante ressaltar que, enquanto a hipoteca estiver em vigor, o devedor hipotecário mantém a posse e uso do imóvel, desde que cumpra com suas obrigações financeiras. Caso ocorra a inadimplência, o credor hipotecário pode executar a hipoteca por meio de um processo judicial de execução, visando à venda do imóvel e o pagamento da dívida.


Validade Jurídica

A escritura de hipoteca é uma ferramenta importante para garantir a segurança de operações financeiras, como empréstimos e financiamentos imobiliários. Ela oferece proteção aos credores ao estabelecer uma garantia real sobre o imóvel, aumentando a confiança e diminuindo os riscos envolvidos na transação.

Registro

Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de dar publicidade ao negócio e garantir a plena eficácia perante terceiros. O registro da escritura confere segurança aos envolvidos, evitando problemas futuros e litígios relacionados à propriedade do bem. É importante ressaltar que a escritura é um instrumento essencial. Ela oferece proteção legal, estabelece direitos e deveres, além de garantir a transferência de propriedade de forma clara e transparente.

Conclusão

Em resumo, a escritura de hipoteca é um documento legal que estabelece uma garantia real sobre um bem imóvel. Ela é utilizada como forma de segurança para o pagamento de uma dívida ou obrigação contratual. A escritura é lavrada em cartório de notas e deve ser registrada no Registro de Imóveis para garantir sua validade. Tanto o devedor hipotecário quanto o credor hipotecário devem buscar assessoria jurídica para garantir a adequada elaboração e registro da hipoteca.  

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel está situado, ou o domicílio do interessado.

O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.

Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura do instrumento público.

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