Serviços incluídos
- Assessoramento jurídico
- Emissão de Certidões
- Emissão de Matrícula
- Acompanhamento Registral
A escritura de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que formaliza a transferência de propriedade de um bem ou imóvel entre um vendedor e um comprador. Esse tipo de contrato estabelece os termos e condições da transação, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.
A escritura de compra e venda deve conter informações essenciais, como a descrição detalhada do bem, o valor acordado, a forma de pagamento, as condições de entrega e eventuais cláusulas especiais acordadas entre as partes. Além disso, é necessário incluir os dados completos do vendedor e do comprador, bem como de eventuais fiadores ou avalistas, se aplicável.
Para que a escritura seja válida, é fundamental que seja lavrada por um tabelião de notas, por meio de seu escrevente, que irá conferir a identidade das partes, assegurar a capacidade legal de ambas para realizar a transação e formalizar o acordo de compra e venda.
Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de dar publicidade ao negócio e garantir a plena eficácia perante terceiros. O registro da escritura confere segurança aos envolvidos, evitando problemas futuros e litígios relacionados à propriedade do bem.
É importante ressaltar que a escritura de compra e venda é um instrumento essencial tanto para o vendedor quanto para o comprador. Ela oferece proteção legal, estabelece direitos e deveres, além de garantir a transferência de propriedade de forma clara e transparente.
Em resumo, a escritura de compra e venda é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um bem ou imóvel. Ela estabelece os termos e condições da transação, oferecendo segurança jurídica para as partes envolvidas. A lavratura da escritura por um tabelião e seu posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis são etapas fundamentais para a validade e eficácia do documento.
A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel está situado, ou o domicílio do adquiriente.
O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.
Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura do instrumento público.
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