• R. Américo Brasiliense, 1863, São Paulo
  • (11) 5188-2320
  • (11) 99794-8003
Thumb

Escritura de União Estável

A escritura de união estável é um documento legal que formaliza a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecendo os direitos e deveres decorrentes desse relacionamento. Essa modalidade de escritura é uma opção para casais que desejam oficializar sua união sem realizar um casamento civil.

Na escritura de união estável, são registradas informações essenciais, como a identificação completa dos conviventes, a data de início da união estável, a forma de convivência, e outras disposições acordadas entre as partes. Essa escritura pode ser feita em cartório de notas, na presença de um tabelião e, se desejado, com a assistência de advogados representando os conviventes.

É importante destacar que a escritura de união estável confere aos conviventes uma série de direitos e obrigações, como o direito à herança, a possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde e previdência, e a responsabilidade mútua sobre dívidas e obrigações contraídas durante a união.

Já a dissolução da união estável é o processo pelo qual os conviventes encerram formalmente sua relação. A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo ou da divergência entre as partes. No caso de dissolução consensual da união estável, os conviventes podem optar por realizar a escritura de dissolução em cartório de notas, assistidos por um advogado. Nesse documento, são estabelecidas as condições para a divisão de bens e outros aspectos relacionados à separação, desde que da união não existam filhos menores ou incapazes.

No entanto, quando há discordâncias ou questões mais complexas a serem resolvidas, a dissolução da união estável pode demandar um processo judicial, no qual um juiz irá analisar os aspectos envolvidos e tomar uma decisão com base na legislação aplicável.

Em ambos os casos, é recomendado que os conviventes busquem a assistência de um advogado para garantir que seus interesses sejam protegidos durante o processo de escritura ou dissolução da união estável.

Em resumo, a escritura de união estável é um documento legal que formaliza a convivência entre duas pessoas, estabelecendo direitos e deveres decorrentes desse relacionamento. A escritura pode ser realizada em cartório de notas, na presença de um tabelião e, se desejado, com a assistência de advogados. Já a dissolução da união estável pode ser feita de forma consensual, por meio de escritura em cartório, ou demandar um processo judicial em caso de discordâncias. É recomendado contar com a assessoria de um advogado para garantir a proteção dos interesses dos envolvidos.  

Serviços incluídos

  • Assessoramento jurídico
  • Emissão de Certidões
  • Acompanhamento Registral

Assinatura Digital

A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o domicílio das partes.

O valor é definido por tabela própria.

Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura da escritura.

Faça sua escritura

Envio de documentos

Envie os documentos pelo nosso sistema, ou para o e-mail victor.belli@quintocartorio.com.br

Dúvidas

Entre em contato pelo nosso formulário, ou envie um e-mail para victor.belli@quintocartorio.com.br

Posso ajudar?

Entre em contato pelos meios abaixo, que retornarei em breve a sua solicitação.

(11) 5188-2320

Cartório

(11) 99794-8003

Whatsapp

victor.belli@quintocartorio.com.br

Contato