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Escritura de Divórcio

A escritura de divórcio é um documento legal que formaliza o término do casamento civil entre duas pessoas. Esse tipo de escritura é uma opção mais rápida e menos burocrática em comparação ao divórcio judicial, pois dispensa a necessidade de um processo judicial.

A escritura de divórcio deve ser lavrada em cartório de notas, na presença de um tabelião e de advogado representando os cônjuges. Nesse documento, são estabelecidas as condições e os termos do divórcio, como a partilha de bens, a pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à dissolução do casamento.

Serviços incluídos

  • Assessoramento jurídico
  • Emissão de Certidões
  • Emissão de Matrícula
  • Acompanhamento Registral

Assinatura Digital

A assinatura poderá ocorrer em diligência, em cartório ou caso seja elegível no seu caso, por videoconferência. As escrituras digitais oferecem maior facilidade de acesso, compartilhamento e armazenamento, tornando a gestão de informações mais eficiente.

Especificações

A escritura de divórcio é uma opção bastante utilizada por casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável e consensual. Além de ser um processo mais ágil, o divórcio extrajudicial pode ser menos custoso financeiramente.


Validade Jurídica

É importante ressaltar que a escritura de divórcio extrajudicial só é válida quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes, que ninguém esteja com gravidez em curso, e quando ambos estão de acordo quanto às condições do divórcio. Caso haja discordâncias ou questões complexas a serem resolvidas, é necessário recorrer ao divórcio judicial, por meio de um processo conduzido pelo Poder Judiciário.

Registro

Após a lavratura da escritura, caso envolva bens imóveis, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de dar publicidade ao negócio e garantir a plena eficácia perante terceiros. O registro da escritura confere segurança aos envolvidos, evitando problemas futuros e litígios relacionados à propriedade do bem. É importante ressaltar que a escritura é um instrumento essencial. Ela oferece proteção legal, estabelece direitos e deveres, além de garantir a transferência de propriedade de forma clara e transparente.

Conclusão

Para proceder com a escritura de divórcio, os cônjuges devem comparecer ao cartório de notas juntamente com seus advogados. Durante a lavratura da escritura, são discutidos e estabelecidos os termos do divórcio, levando em conta as necessidades e acordos entre as partes. Após a redação do documento, todos os envolvidos devem ler e assinar a escritura de divórcio, bem como o(s) advogado(s) que os representam.

Após a assinatura da escritura de divórcio, o documento é registrado no cartório competente e passa a ter validade legal. A partir desse momento, os cônjuges estão oficialmente divorciados e têm seus direitos e obrigações definidos conforme os termos acordados na escritura.

Em resumo, a escritura de divórcio é um documento legal que formaliza o término do casamento civil de forma extrajudicial. Ela é uma opção rápida e menos burocrática para casais que estão de acordo quanto às condições do divórcio. A escritura de divórcio deve ser lavrada em cartório de notas, na presença de advogados representando cada cônjuge. Após a assinatura, o documento é registrado no cartório competente, tornando o divórcio legalmente válido. É importante ressaltar que, em casos mais complexos ou com filhos menores de idade, é necessário recorrer ao divórcio judicial conduzido pelo Poder Judiciário.  

Dúvidas frequentes

A resposta é: depende. Há alguns critérios a serem analisados, como o Estado em que o imóvel está situado, ou o domicílio do adquiriente.

O valor é definido por tabela própria. No entanto, cada caso poderá ter sua particularidade que poderá envolver valores diferentes, bem como o pagamento de impostos sobre a transmissão do bem. Consulte-nos para saber com clareza os custos envolvidos na transação.

Consulte na lateral esquerda ou abaixo, em PDF, a relação dos documentos necessários para a lavratura do instrumento público.

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